Direito do Consumidor

Dívida prescrita: ainda podem me cobrar ou negativar meu nome?

Dr. Cleudson Oliveira · OAB/SP 555.264

Publicado em 26 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Chega uma ligação, uma mensagem de WhatsApp ou uma carta cobrando uma dívida de anos atrás. Você nem lembra direito, ou lembra bem demais, e fica na dúvida: isso ainda vale? Esse é um dos temas que mais geram confusão no direito do consumidor, porque mistura três coisas diferentes: cobrar na Justiça, cobrar fora dela e manter o nome em cadastro de inadimplentes. Aqui, cada uma é explicada separadamente, com a lei e as decisões do STJ que se aplicam.

O que significa uma dívida estar prescrita?

Prescrição é a perda do prazo para cobrar na Justiça. O Código Civil explica que, quando um direito é violado (por exemplo, uma parcela deixa de ser paga), nasce para o credor o poder de exigir o pagamento, e que esse poder se extingue pela prescrição nos prazos previstos em lei (Código Civil, art. 189). Passado o prazo, o credor não consegue mais ganhar uma ação para cobrar a dívida.

Prescrever, porém, não apaga a dívida. Ela continua existindo; o que se perde é o poder de exigi-la. Por isso, quem paga voluntariamente uma dívida já prescrita não pode pedir o dinheiro de volta depois (Código Civil, art. 882). Em resumo: o credor não pode te obrigar a pagar pela via judicial, mas, se você pagar por vontade própria, o pagamento vale.

Outro detalhe importante: o contrato não pode aumentar esse prazo. A lei diz que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes (art. 192).

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

Depende do tipo de dívida. Os principais prazos estão nos arts. 205 e 206 do Código Civil:

  • 5 anos: dívidas de valor certo registradas em contrato ou documento, como empréstimos, financiamentos e saldo de cartão de crédito (art. 206, §5º, I). O STJ já aplicou esse prazo, por exemplo, a cobranças feitas por boleto bancário, a parcelas de empréstimo consignado e a cotas de condomínio.
  • 5 anos: honorários de profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados (art. 206, §5º, II).
  • 3 anos: aluguéis de imóveis urbanos ou rurais (art. 206, §3º, I).
  • 2 anos: pensão alimentícia, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §2º).
  • 10 anos: quando a lei não fixar um prazo menor (art. 205).

Cheque e nota promissória têm regras próprias, previstas em leis específicas e em súmulas do STJ.

Em dívidas pagas em parcelas, o prazo costuma ser contado separadamente para cada uma, a partir do vencimento dela. E atenção: o prazo corre do vencimento, não da data em que o nome foi negativado. Ligações, cartas e mensagens de cobrança também não aparecem entre as causas que interrompem a prescrição (art. 202).

O credor ainda pode me processar?

Nada impede que alguém entre com uma ação, mesmo com a dívida prescrita. Se isso acontecer, a prescrição precisa ser alegada na defesa. O Código Civil permite que quem se beneficia dela a alegue em qualquer fase do processo (art. 193).

Por isso, nunca ignore uma citação ou intimação da Justiça. Responder dentro do prazo é o que permite apresentar a prescrição.

Por quanto tempo meu nome pode ficar negativado?

O Código de Defesa do Consumidor proíbe que cadastros mantenham informações negativas por mais de cinco anos (CDC, art. 43, §1º). A Súmula 323 do STJ diz que o nome pode ficar nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Além disso, quando a prescrição da cobrança se consuma, os órgãos de proteção ao crédito não podem fornecer informações que dificultem um novo acesso ao crédito (art. 43, §5º).

Na prática, o limite é de cinco anos, e pode ser menor quando a cobrança da dívida prescrever antes disso, como no caso do aluguel. A Terceira Turma do STJ já decidiu que esse prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da dívida, e não na data da negativação.

Se o nome continuar negativado além do prazo, o consumidor pode pedir a exclusão e, conforme o caso, buscar reparação na Justiça. Se há direito a indenização depende da análise de cada situação.

Podem continuar me cobrando por telefone, mensagem ou aplicativo?

Esse é o ponto em que a jurisprudência ainda não está fechada.

  • Posição da Terceira Turma do STJ. Em decisões de 2023 e 2024 (REsp 2.088.100/SP e REsp 2.103.726/SP), a Turma entendeu que a prescrição impede tanto a cobrança na Justiça quanto a cobrança fora dela. O raciocínio é que cobrar o devedor, mesmo sem processo, é exercer o direito de exigir o pagamento, e esse direito fica paralisado com a prescrição.
  • Plataformas de negociação. No mesmo caso de 2024, a Turma entendeu que manter o nome do devedor em plataformas como o Serasa Limpa Nome não é cobrança, e que elas não se confundem com o cadastro de inadimplentes, que afeta o score.
  • Entendimento contrário. O STJ também já decidiu em sentido oposto, em 2022 (REsp 2.014.807/DF), com o argumento de que a dívida continua existindo e, por isso, poderia ser cobrada fora da Justiça.

Para uniformizar o tema, a Segunda Seção do STJ o levou a julgamento como recurso repetitivo, o Tema 1.264, que busca decidir se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive com a inclusão do devedor em plataformas de renegociação. O julgamento começou em 10 de junho de 2026 e foi interrompido por pedido de vista do relator, ministro João Otávio de Noronha. Na última atualização deste texto, em 26 de outubro de 2026, a tese ainda não havia sido fixada.

Seja qual for o resultado, há limites que já valem hoje. O CDC proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança (art. 42). E é crime cobrar com ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas ou qualquer prática que exponha o consumidor ao ridículo ou atrapalhe seu trabalho, descanso ou lazer (art. 71).

O que fazer na prática

  • Descubra a data de vencimento. Procure a fatura, o contrato ou o boleto. É dela que se conta o prazo.
  • Identifique o tipo de dívida e compare com os prazos da lista acima.
  • Consulte o que consta em seu nome. O CDC garante acesso às informações dos cadastros (art. 43) e o direito de exigir correção imediata de dados inexatos (§3º).
  • Guarde provas. Faça capturas de tela de mensagens, salve e-mails e anote protocolos de atendimento.
  • Peça a exclusão por escrito se o nome estiver negativado além do prazo, tanto ao órgão de proteção ao crédito quanto ao credor. Se não resolver, o Procon e o Juizado Especial Cível são caminhos possíveis. O Juizado julga causas de até 40 salários mínimos e, até 20 salários mínimos, não exige advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
  • Responda a qualquer ação judicial e alegue a prescrição na defesa.
  • Antes de negociar ou pagar, entenda o efeito disso (veja a seção abaixo).

Cuidado: reconhecer ou pagar a dívida pode mudar o jogo

Se a dívida ainda não prescreveu, qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça, interrompe a prescrição, e o prazo volta a contar desde o início (Código Civil, art. 202, VI, e parágrafo único). Assinar um acordo ou confirmar por escrito que deve pode ter esse efeito, dependendo do caso.

Se a dívida já prescreveu, a lei admite que o devedor renuncie à prescrição, de forma expressa ou tácita, e a renúncia tácita é a que se presume de atitudes incompatíveis com a prescrição (art. 191). Negociar e pagar uma dívida prescrita pode ser interpretado assim. Isso não é proibido: se você quer limpar o nome e há um bom desconto, pode ser uma boa escolha. Só que deve ser uma decisão consciente, com a data de vencimento e o valor conferidos. Ao pagar, exija a quitação por escrito (art. 319) e confira se o registro foi baixado.

E se a dívida for só uma parte de um problema maior, com várias dívidas que não cabem no orçamento, vale conhecer a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Ela permite pedir a renegociação das dívidas de consumo em conjunto, preservando o mínimo necessário para viver (CDC, arts. 54-A e 104-A).

Resumo rápido

  • Dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça, mas continua existindo.
  • Quem paga voluntariamente uma dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta.
  • O nome não pode ficar negativado por mais de cinco anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento (e menos, se a cobrança prescrever antes).
  • A cobrança fora da Justiça é tema em julgamento no STJ (Tema 1.264); a Terceira Turma já entendeu que ela não é permitida.
  • Cobrança com ameaça, constrangimento ou exposição ao ridículo é sempre proibida.
  • Nunca ignore uma ação judicial: a prescrição precisa ser alegada na defesa.

Fontes conferidas em 26 de outubro de 2026. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Perguntas sobre este tema

Dívida prescrita sai sozinha do Serasa ou do SPC?

Deveria sair. O registro negativo não pode passar de cinco anos (CDC, art. 43, §1º), contados a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. Se o nome continuar negativado depois disso, você pode pedir a exclusão por escrito e, se necessário, procurar o Procon ou o Juizado Especial.

Em quanto tempo uma dívida prescreve?

Na maioria das dívidas de consumo documentadas em contrato, em cinco anos (Código Civil, art. 206, §5º, I). Aluguéis prescrevem em três anos, e há outros prazos para casos específicos. O prazo é contado a partir do vencimento.

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O Código Civil (art. 882) diz que não se pode pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. Por isso, pague apenas se essa for uma decisão sua, tomada com informação.

Posso ser processado por uma dívida prescrita?

Alguém pode entrar com a ação, mas você pode alegar a prescrição na defesa (Código Civil, art. 193). O maior risco é ignorar a citação: sem defesa, o processo segue sem a sua versão.

Dívida prescrita pode ficar no Serasa Limpa Nome?

A Terceira Turma do STJ entendeu que a simples presença na plataforma não é cobrança nem negativação (REsp 2.103.726/SP). Mas o tema será definido pela Segunda Seção do STJ no Tema 1.264, cujo julgamento ainda não terminou.

Preciso de advogado para resolver?

Nem sempre. No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado é facultativa (Lei 9.099/1995, art. 9º). Para valores maiores ou casos mais complexos, a orientação de um advogado ajuda.

Dr. Cleudson Oliveira

Atua em Direito Civil, Empresarial, Tributário, do Consumidor e Previdenciário. Cleudson Oliveira é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 555.264, com escritório em Campinas e atendimento em todo o Brasil.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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